Solino e Oliveira Advogados Associados detalha quem ainda recebe o abono anual de 2026 no fim do ano, como o valor proporcional é calculado e o que conferir no extrato do Meu INSS
A maior parte dos aposentados e pensionistas recebeu o 13º de 2026 no primeiro semestre, com a antecipação feita em duas parcelas entre abril e junho, mas Solino e Oliveira Advogados Associados observa que um grupo específico de segurados ainda tem valor a receber no fim do ano. Quem passou a receber benefício do INSS depois do período da antecipação deve ter o abono anual pago na folha de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o calendário divulgado.
A dúvida é frequente entre quem se aposentou, começou a receber pensão ou auxílio ao longo do ano e não sabe se tem direito ao 13º nem quanto vai receber.
Por que há pagamento em novembro em 2026
O abono anual, nome técnico do 13º pago pelo INSS, costuma ser pago em duas parcelas no segundo semestre. Em 2026, o Decreto 12.884, de 19 de março, antecipou o pagamento para abril, maio e junho, para quem já recebia benefício naquele período.
Quem teve o benefício concedido depois desse período ficou fora da antecipação. Para esse grupo, o pagamento ocorre no calendário regular de fim de ano, junto com a folha de novembro. As informações divulgadas indicam como referência os benefícios iniciados a partir de maio de 2026, mas as fontes não são uniformes sobre a data exata de corte, e a confirmação deve ser feita no extrato de cada segurado.
Quem recebeu as duas parcelas antecipadas não terá novo pagamento no fim do ano.
Quais benefícios dão direito
Têm direito ao abono anual a aposentadoria, a pensão por morte, o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e o salário-maternidade, conforme as regras de cada benefício. O Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, e a Renda Mensal Vitalícia não pagam 13º, porque têm natureza assistencial.
Como o valor é calculado
O 13º de quem começou a receber benefício ao longo do ano é proporcional. Cada mês em que o benefício esteve ativo corresponde a um doze avos do valor. Assim, um segurado que passou a receber em junho tem direito, em regra, a sete doze avos do benefício, correspondentes aos meses de junho a dezembro.
Benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária, também geram abono proporcional ao período recebido. Se o auxílio foi cessado antes do fim do ano, o valor tende a ser menor.
Descontos
O pagamento pode ter desconto de Imposto de Renda, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção, e de eventuais consignações autorizadas. Por isso, o valor líquido creditado pode ser diferente do cálculo simples dos doze avos.
O calendário de pagamento
Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos começam em 24 de novembro, para benefícios com final 1, e vão até 7 de dezembro, para o final 0, considerando o último número do benefício antes do dígito verificador. Para quem recebe acima do mínimo, os pagamentos ocorrem entre 1º e 7 de dezembro, também conforme o final do benefício.
O que conferir no extrato
O extrato de pagamento do Meu INSS mostra o valor do abono, os descontos aplicados e a data do crédito. Vale comparar o número de meses considerados com a data de início do benefício informada na carta de concessão. Divergências costumam aparecer quando a data de início foi fixada de forma diferente da esperada ou quando o benefício foi concedido com atrasados.
Atrasados e benefícios concedidos com demora
Quando o benefício é concedido com atraso e paga valores retroativos, o 13º proporcional dos meses anteriores também deve ser considerado. Se o valor parecer incompatível com o período de direito, o segurado pode pedir esclarecimentos pelos canais do INSS e, se necessário, apresentar pedido de revisão ou recurso, conforme as particularidades do caso.
Cuidado com golpes
Datas de pagamento costumam ser usadas por golpistas. Mensagens que pedem senha, códigos ou pagamento de taxa para liberar o 13º não são do INSS. A consulta deve ser feita apenas pelo Meu INSS, pelo aplicativo oficial ou pela central 135.
Benefícios do INSS, conferência de valores pagos, revisões e recursos administrativos integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário. A banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, reúne mais de uma década de atuação em demandas de pessoas físicas.
Quando o segurado tem dúvida sobre o valor do abono, Solino e Oliveira Advogados Associados costuma comparar a data de início do benefício na carta de concessão com os meses considerados no extrato, porque é nessa conferência que aparecem as diferenças mais comuns no cálculo proporcional.
Conclusão
Em 2026, quem já recebia benefício teve o 13º antecipado entre abril e junho, mas quem começou a receber depois desse período deve receber o abono proporcional na folha de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro. O valor corresponde a um doze avos por mês de benefício no ano, com possíveis descontos. Conferir o extrato e a carta de concessão é o cuidado que permite identificar diferenças, sempre conforme as particularidades de cada benefício.