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Certidão de Tempo de Contribuição: Pedro Francisco Guimarães Solino explica como funciona a averbação junto ao INSS

Dylan Westmore
Dylan Westmore 9 setembro, 2026
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6 Min de leitura
Pedro Francisco Guimarães Solino
Pedro Francisco Guimarães Solino
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Trabalhador que já contribuiu para regime próprio de previdência social e migra para o RGPS precisa reunir documentos específicos para não perder tempo de serviço.

Contents
O que é a CTC e quando ela se torna necessáriaDocumentos e erros comuns no processo de averbaçãoO que fazer diante de indeferimento ou demora na análiseConclusão

Um servidor público que deixa o cargo efetivo para trabalhar na iniciativa privada, ou um trabalhador da iniciativa privada que passa a ocupar um cargo público, enfrenta uma etapa burocrática pouco conhecida, mas essencial para preservar o tempo já contribuído: a emissão e a averbação da Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC. Esse documento formaliza, perante o novo regime previdenciário, o período em que a pessoa já contribuiu no regime anterior, evitando que anos de contribuição sejam simplesmente desconsiderados no cálculo de uma futura aposentadoria.

A regularização desse tipo de documentação integra o conjunto de temas de Direito Previdenciário acompanhados pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange reconhecimento e averbação de tempo de contribuição, correção de vínculos no CNIS e análise de indeferimentos administrativos do INSS.

O que é a CTC e quando ela se torna necessária

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento emitido pelo órgão gestor do regime previdenciário de origem, seja um regime próprio de servidores públicos, seja o Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS, atestando o período em que houve contribuição regular. Quando o trabalhador muda de regime, esse tempo não é automaticamente transferido, e é a CTC que permite a averbação, ou seja, o reconhecimento formal desse período junto ao novo regime.

A necessidade da certidão aparece com frequência entre servidores que prestam concurso e assumem cargos efetivos após já terem contribuído ao INSS como empregados celetistas, mas também no caminho inverso, quando um servidor público deixa o cargo antes de completar os requisitos para aposentadoria no regime próprio e passa a contribuir ao INSS. Em ambas as situações, sem a certidão devidamente emitida e averbada, o tempo trabalhado no regime anterior corre o risco de não ser considerado no cálculo do benefício futuro.

Documentos e erros comuns no processo de averbação

O processo de obtenção da CTC exige que o órgão de origem certifique, com precisão, o período de contribuição, a remuneração de contribuição em cada competência e a natureza do vínculo exercido. Erros nesse levantamento, como períodos registrados de forma incompleta ou remunerações lançadas incorretamente, tendem a gerar divergências no momento da averbação perante o novo regime, exigindo retificação junto ao órgão emissor antes que o tempo possa ser efetivamente reconhecido.

Também é comum que o trabalhador leve anos para perceber que o tempo de contribuição do regime anterior não foi averbado, especialmente quando a mudança de regime ocorreu há muito tempo e a certidão nunca chegou a ser solicitada. Nesses casos, reunir contra cheques, extratos de contribuição e, quando necessário, decisões administrativas que comprovem o vínculo anterior é o caminho para instruir o pedido de emissão tardia da certidão. A orientação sobre essa documentação é um dos pontos observados por Pedro Francisco Guimarães Solino na análise de casos envolvendo migração entre regimes previdenciários.

O que fazer diante de indeferimento ou demora na análise

Quando o pedido de averbação é negado, ou quando o tempo reconhecido na CTC não é integralmente considerado pelo novo regime, o trabalhador tem direito a apresentar recurso administrativo, demonstrando, por meio de documentos complementares, que o período informado corresponde à realidade contributiva. A demora excessiva na análise do pedido também pode ser questionada administrativamente, especialmente quando compromete a possibilidade de o segurado reunir tempo suficiente para requerer a aposentadoria dentro do prazo desejado.

A análise dessas situações, incluindo a viabilidade de medidas administrativas ou judiciais para assegurar o reconhecimento do tempo de contribuição, integra o trabalho desenvolvido por Pedro Francisco Guimarães Solino e pelo escritório Solino e Oliveira Advogados Associados junto a segurados que migraram entre regimes previdenciários ao longo da vida profissional.

Conclusão

A Certidão de Tempo de Contribuição cumpre um papel decisivo para quem transita entre regimes previdenciários ao longo da carreira, e sua ausência pode representar a perda de anos de contribuição no momento de calcular a aposentadoria. Verificar se o tempo trabalhado em regimes anteriores já foi averbado, reunir a documentação necessária e, diante de divergências, buscar a correção junto ao órgão competente são cuidados que ajudam a preservar o direito ao tempo de contribuição, tema que integra a atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário.

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